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ONU-HABITAT: remoções forçadas podem constituir grave violação de direitos humanos

26/10/2018 - 15:00

O direito à habitação adequada é reconhecido como parte do direito a um padrão de vida adequado previsto na Declaração Universal de Direitos Humanos, e que deve ser interpretado como o direito de viver em um lugar com segurança, paz e dignidade.

Nesse contexto, as remoções forçadas podem ser consideradas uma violação grave dos direitos humanos e do direito à moradia adequada, afirmou oficial do Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (ONU-HABITAT) durante simpósio em Brasília (DF).

O evento abordou políticas públicas para o tratamento de conflitos fundiários urbanos.

Representantes do Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (ONU-HABITAT) participaram esta semana de simpósio em Brasília (DF) sobre políticas públicas para o tratamento de conflitos fundiários urbanos, cujo objetivo foi discutir a formatação de políticas no âmbito federal.

O evento foi organizado pela Secretaria Nacional de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, em parceria com a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades. O debate reuniu organizações que atuam no campo de política urbana, fundiária, habitacional e de direitos humanos.

A oficial nacional para o Brasil do ONU-HABITAT, Rayne Ferretti Moraes, fez a primeira palestra do encontro, abordando o tema do direito à habitação adequada, seu histórico e seus aspectos conceituais.

A apresentação também incluiu o tema das remoções forçadas e os protocolos internacionais que devem ser respeitados em um processo de reassentamento. Por fim, abordou o contexto da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e da Nova Agenda Urbana.

Rayne salientou que o direito à habitação adequada é reconhecido como parte do direito a um padrão de vida adequado na Declaração Universal de Direitos Humanos, e que deve ser interpretado como o direito de viver em um lugar com segurança, paz e dignidade.

Indicou que a habitação adequada é muito mais do que quatro paredes e um teto, e que sete dimensões devem ser consideradas ao analisar a sua adequabilidade: segurança jurídica da posse; disponibilidade de serviços básicos, materiais, infraestrutura; custo acessível/economicidade; habitabilidade; acessibilidade; localização; e adequação cultural.

“Habitação acessível muitas vezes é inadequada; e habitação adequada muitas vezes não é acessível”, disse ela.

Com relação às remoções forçadas, Rayne ressaltou que “independente da causa, as remoções forçadas podem ser consideradas uma violação grave dos direitos humanos e uma violação prima facie do direito à moradia adequada”, e que com frequência são violentas e afetam desproporcionalmente os mais pobres, que, comumente, sofrem violações de outros direitos humanos como resultado da remoção”.

Ela completou que as remoções, quando necessárias, devem ser realizadas de acordo com os princípios aplicáveis do direito internacional e que não devem ter, como resultado, deixar as pessoas sem moradia ou as expor a outras violações de direitos humanos.

Fonte: https://nacoesunidas.org/onu-habitat-remocoes-forcadas-podem-constituir-...

 
 

 

 

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