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BOLSA FAMÍLIA – Política pública de transferência de renda

01/10/2018 - 16:30

O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa federal de transferência de renda instituído pela lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Esse programa prevê algumas condicionalidades, isto é, a família beneficiária do programa assume compromissos na saúde e educação das crianças, tais como acompanhamento pré-natal, acompanhamento nutricional e freqüência escolar em escolas públicas. O programa está estruturado em três eixos principais de atuação: “i) diminuição imediata da pobreza, por meio da transferência direta de renda às famílias; ii) reforço do direito de acesso das famílias aos serviços básicos nas áreas de saúde, educação e assistência social, contribuindo para que as famílias rompam com o ciclo da pobreza entre gerações; iii) integração com outras ações e programas do governo (nas três esferas) e da sociedade, apoiando as famílias a superarem a situação de vulnerabilidade” (CRAVEIRO & XIMENES, 2013, p. 109).

O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que atende famílias em situação de extrema pobreza, inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. Para receber esse benefício é necessário ter uma renda mensal por pessoa de até R$85,00 ou renda mensal por pessoa de R$85,01 a R$170,00 desde que possuam crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos em sua composição.

Em Guarulhos, 40.898 famílias foram beneficiadas pelo programa bolsa família em 2017. Essas famílias equivalem a aproximadamente 8% da população total do município, e inclui em torno de 5.500 famílias que, sem o programa, estariam em condição de extrema pobreza. No mês de julho de 2018 foram transferidos R$ 5.489.987,00 às famílias do Programa e o benefício médio repassado foi de R$140,10 por família. Conforme estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), fundação pública federal vinculada ao Ministério do Planejamento. De acordo com esse estudo a cada R$1,00 transferido às famílias do programa, o Produto Interno Bruno (PIB) municipal tem um acréscimo de R$1,78.

            Além dos benefícios econômicos gerados ao município o grande saldo do Bolsa Família é a garantia da cidadania para as pessoas em situação de vulnerabilidade social. A Constituição Federal em seu artigo 6º declara a alimentação como um direito social básico, cabendo ao Estado garanti-lo por meio de políticas públicas. Certamente o Bolsa Família é um dos programas muito importante para a efetivação desse direito.

 

Fontes consultadas

 

http://www.mds.gov.br/bolsafamilia

Craveiro, Clélia Brandão Alvarenga, and Daniel de Aquino. 2013. “Dez anos do Programa Bolsa FamíliaDesafios e perspectivas paraa universalização da educação básica no Brasil.” In Programa Bolsa Família: uma década de inclusão e cidadania / organizadores: Tereza Campello, Marcelo Côrtes Neri. – Brasília : Ipea, 2013. 494 p. : gráfs., mapas, tabs.

 

NERI, Marcelo C.; VAZ, Fabio M.; SOUZA, Pedro H. G. F. Efeitos macroeconômicos do Programa Bolsa Família: Uma análise comparativa das transferências sociais. In: CAMPELLO, Tereza; NERI, Marcelo C. (Org.). Programa Bolsa Família: uma década de inclusão e cidadania. 1. ed. Brasília: Ipea, 2013. v. 1, p. 193-206.

 
 

 

 

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